1. Órgãos de Direção

Presidência e Mesa Diretora: Os órgãos de direção são compostos pela Presidência e pela Mesa Diretora. À Presidência compete dirigir, administrativamente, a Câmara Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, estando suas atribuições dispostas no Regimento Interno. A Mesa Diretora é o órgão de direção, execução e disciplina dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal, conforme atribuições e competências previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Buenos Aires. A Mesa Diretora eleita na forma do Regimento Interno, é composta pelo Presidente da Câmara Municipal, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.

 

2. Órgãos de Deliberação

Plenário e Comissões: Os órgãos de deliberação da Câmara Municipal são o Plenário e as Comissões. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, sendo constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar, tendo como competência as atribuições previstas no Regimento Interno. As Comissões são constituídas por Vereadores, em caráter permanente ou transitório, com finalidade de emitir pareceres especializados, proceder a estudos, realizar investigações e representar o Poder Legislativo: I - Serão permanentes, quando subsistem nas legislaturas; II - Serão transitórias ou temporárias, as que se extinguem com o término da legislatura, ou antes dela, se atingido o fim para que forem criadas ou findo o prazo estipulado para o seu funcionamento. A formação, competências e atribuições das Comissões estão previstas no Regimento Interno.

 

3. Órgãos de Assessoramento: São atribuições comuns a todos os níveis de direção e assessoramento: 
I - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou do assessoramento; 
II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige; 
III - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; 
IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; 
V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua  atuação, as normas e regulamentos vigentes; 
VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; 
VII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; 
VIII - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; 
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisório em processos de sua competência; 
X - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; 
Xl - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

        3.1. Assessoria Parlamentar: é o órgão que tem por competência auxiliar os vereadores em suas atividades parlamentares, em especial: 
I - acompanhar e fornecer o apoio necessário aos vereadores nos trabalhos das sessões legislativas; 
II - assistir os vereadores quanto à elaboração de proposições em geral e quaisquer outros atos legislativos e de fiscalização; 
III - planejar e executar as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público ou correlacionadas ao mandato parlamentar; 
IV - assessorar os membros das comissões parlamentares, permanentes ou temporárias, orientando-os quanto aos expedientes e pareceres a serem emitidos; 
V - assessorar o Vereador no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo junto à Câmara; 
VI - realizar atendimentos legislativos por solicitação de vereadores; 
VII - elaborar, sob a orientação do vereador, pronunciamentos, pareceres e expedientes em geral; 
VIII - acompanhar a tramitação das matérias; 
IX - exercer outras atividades de assessoria correlatas.

          3.2. Procuradoria Legislativa: é o órgão que tem competência para representação do Poder Legislativo Municipal e do Presidente da Câmara Municipal, em todos os âmbitos que demandem a ação de profissional advogado, conforme atribuições previstas nas Leis que regulamentam o exercício da profissão de advogado e em especial: 
I - representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo; 
II - opinar sobre interpelação de textos legais; 
III - elaborar e/ou analisar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros; 
IV - emitir pareceres em assuntos de sua competência; 
V - proceder à análise e/ou redação de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, contratos, regulamentos e afins; 
VI - preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência; 
VII - manter o Diretor Geral e a Presidência da Câmara Municipal informados sobre os processos judiciais em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; 
VIII - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos; 
IX - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; 
X - exercer outras atividades correlatas.

          3.3. Assessoria de Comunicação Social: tem como âmbito de ação o assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal na comunicação e divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal, em especial: 
I - coordenar todas as ações referentes ao site da Câmara Municipal, mantendo sua atualização e organização; 
II - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente; 
III - receber e preparar a correspondência do Presidente; 
IV - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; 
V - coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária; 
VI - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente; 
VII - promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente; VIII - recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara Municipal, conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa; 
IX - organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara Municipal; 
X - manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da Câmara Municipal, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes; 
Xl - desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara Municipal, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores; XII - desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara Municipal, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos; XIII - promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal; 
XIV - organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara Municipal; 
XV - apreciar as relações existentes entre a Câmara Municipal e o público em geral, propondo medidas para melhorá-Ias; 
XVI - programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas; 
XVII - promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo; 
XVIII - providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara Municipal;
XIX - providenciar, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara Municipal; 
XX - exercer outras atividades correlatas.

        3.4. Auditoria Pública Interna: é o órgão fiscalizador das atividades no âmbito da Câmara Municipal e está diretamente subordinada ao Sistema de Controle Interno do Município de Buenos Aires, tendo as seguintes atribuições: 
I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do município, promover a integração operacional e orientar os procedimentos de controle o âmbito da Câmara Municipal; 
II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando os setores no cumprimento das normas do Tribunal de Constas do Estado; 
III – assessorar a administração do Legislativo nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, podendo emitir relatórios e pareceres internos sobre os mesmos; 
IV – interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; 
V – medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos, podendo expedir relatórios internos com recomendações para o aprimoramento dos controles; 
VI – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
VII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; 
VIII – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termo dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
IX – tomar as providências, conforme disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; 
X – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a  consistência das informações constantes de tais documentos; 
XI – manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; 
XII – propor a melhoria ou ampliação de sistemas de processamento eletrônico de dados com o objetivo de aprimorar o controles interno, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
XIII – verificar os atos da admissão de pessoal para posterior registro no Tribunal de Contas; 
XIV – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, nas ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; 
XV – representar ao Sistema de Controle Interno do Município, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.

 3.5. Chefia de Gabinete: é o orgão diretamente Iigado ao Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Buenos Aires, com as seguintes competéncias: 
I - prover os serviços de apoio a Presidência, necessarios ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; 
ll - acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para decisoes e despachos da Presidéncia; 
Ill - proceder ao controle de viagens e de utilizacão dos veiculos pela Presidência; 
IV - promover as medidas necessarias a realizacao de viagens do Presidente; 
V - promover o registro dos nomes, enderecos e telefones das autoridades, entidades, orgaos governamentais, e demais pessoas de interesse da Presidência da Câmara Municipal; 
VI - coordenar os contatos do Presidente com orgaos e autoridades, bem como preparar sua agenda diaria; 
Vll - recepcionar visitantes e hospedes oficiais da Camara Municipal, conduzindo-os a presenca do Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessério durante sua permanéncia na Cémara Municipal; 
Vlll - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente; 
IX - receber, preparar e ordenar as correspondéncias da Presidéncia da Camara Municipal; 
X - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; 
XI - receber e ordenar os processos administrativos e financeiro contabeis para ciéncia e providéncias cablveis pela Presidéncia.

4. Órgãos de Administração:

A Diretoria Executiva é o órgão que tem por objetivo organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio, serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal, de acordo com a Mesa Diretora. A Direção Executiva apresenta a seguinte estrutura interna: 
I - em nível de direção superior: Diretoria Geral; 
II - em nível de execução dos serviços administrativos: Órgãos Auxiliares: a) Setor de Administração; b) Setor de Contabilidade e Finanças.

            4.1. Diretoria Geral: Compete à Diretoria Geral: 
I - Quanto às atividades de apoio parlamentar: 
a) prover os serviços de apoio à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; 
b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação; 
c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; 
d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; 
e) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões; 
f) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais; g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos; h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal; 
i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas; 
j) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais; 
k) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara Municipal; 
l) transmitir aos assessores e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente; 
m) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; 
n) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões; 
o) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles; 
p) promover a agilização dos serviços da Câmara Municipal, através de informatização de suas atividades; 
q) organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários; 
r) supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução; 
s) supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara; t) exercer outras atividades correlatas. 
II - Quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro: 
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara Municipal; 
b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara; 
c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; 
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; 
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara Municipal; 
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, do prédio, móveis instalações, máquinas de escritório, computadores e equipamentos da Câmara Municipal; 
g) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara Municipal, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara Municipal; 
h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara Municipal; 
i) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara Municipal; 
j) orientar o Setor de Contabilidade e Finanças, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo; 
k) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal; 
l) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara Municipal; 
m) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara Municipal; 
n) exercer outras atividades correlatas.

  4.2. Órgãos Auxiliares  - Setor de Administração: é um órgão diretamente subordinado à Diretoria Executiva e tem por fim coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de expedientes, registros, pessoal e recursos humanos, patrimônio, divulgação, relações públicas, informação, arquivo, biblioteca, informática, protocolo, limpeza e conservação, auxiliando as atividades e serviços dos demais órgãos da Câmara Municipal. O Setor de Administração compõe-se, basicamente, dos seguintes departamentos:
I - Departamento de Recursos Humanos e Tesouraria; 
ll - Departamento de Patrimonio e Almoxarifado; 
Ill - Departamento de Compras e Contratos; 
IV - Departamento de Tecnologia da lnformacao; 
V - Departamento de Gestao de Documentos.

             4.2.1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos e Tesouraria: I - manter atualizado e sob controle, o registro de pessoal da Camara Municipal, procedendo as anotacoes de nomeacao e posse, afastamentos, exoneracoes e demissoes, enquadramentos, promocoes, direitos e vantagens de cada Servidor, férias, e outros fatos funcionais previstos em Lei; 
ll - promover a verificacao dos dados relativos ao controle dos direitos e beneficios, tais como salario-familia, adicional por tempo de servico e outras vantagens dos Servidores, conforme previsto na legislacao em vigor; III - promover a apuracao do tempo de servico do pessoal, para todo e qualquer fim de direito; 
IV - cumprir a legislacao especifica aos Servidores da Camara Municipal, promovendo o recolhimento, nas épocas proprias, das contribuicoes previdenciarias e do imposto de renda, na fonte, dos Servidores da Camara Municipal a Secretaria Municipal de Financas; 
V - promover a inspecao médica periodica dos Servidores da Camara Municipal, inclusive por ocasiao de admissao, concessao de licencas, aposentadorias, e outros fins previstos em Lei; 
VI - promover a lavratura de todos os atos referentes ao pessoal; VII - confeccionar as folhas de pagamento mensais; 
Vlll - promover o controle de frequéncia dos Servidores para todos os fins de direito; 
IX - promover 0 recrutamento e a selecao dos Servidores da Camara Municipal e o planejamento e a execucao dos programas de trelnamento e capacitacao; 
X - encaminhar para publicacao o resultado dos concursos publicos; 
XI - supervisionar a selecao de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedicao de certificados de conclusao e o registro, na ficha funcional dos Servidores, dos resultados dos cursos; 
XII - comunicar a Diretoria Geral irregularidades que se relacionem com a administracao de pessoal da Camara Municipal; 
XIII - preparar cheques para os pagamentos autorizados, promovendo, diariamente, a publicacao do movimento de caixa do dia anterior; 
XIV - assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depositos em estabelecimentos bancarios, juntamente com o presidente da Camara Municipal; ‘- 
XV - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancarios, em assuntos de sua competéncia; 
XVI - requisitar taloes de cheques; 
XVII - preparar relatorios que demonstrem o comportamento geral da execucao orgamentaria em funcao da disponibilidade financeira; 
XVIII - efetuar conciliacoes bancarias, confeccionar relatorios de pagamentos e o controle de recebimento e pagamentos de notas fiscais.

            4.2.2. O Departamento de Patrimonio e Almoxarifado tem como objetivo e competência: 
I - promover o registro contabil dos bens patrimoniais em poder da Camara Municipal; 
ll - promover a guarda e conservacao dos valores da Camara Municipal; 
Ill - executar atividades relativas a padronizacao, aquisicao, guarda, distribuicao e controle do material utilizado pela Camara Municipal, promover a manutencao e controle do estoque, armazenamento, guarda, conservacao, classificacao e registro dos materials de consumo; 
IV - promover o tombamento e cadastro do patrimonio, organizar e manter atualizado inventarlo dos bens materials pennanentes, moveis e iméveis; 
V - receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declaracbes de recebimento, conferéncla e aceitagao do material ou produto; VI - promover o forneclmento, e respectivo controle de consumo, dos materials regularmente requlsitados pelos orgaos que compoem a estrutura administrativa da Camara Municipal; VII - supervisionar a guarda, abasteclmento, lubrificacao, lavagem, e manutencao dos velculos da Camara Municipal; 
Vlll - fazer inspecionar, periodicamente, os velculos e providenciar os reparos necessarios; 
IX - promover o controle dos gastos de oleo, combustlvel e lubrificantes, asslm como as despesas de manutencao dos velculos, e proceder ao controle de quilometragem e uso dos velculos; 
X - zelar pela regularidade da situacao legal e habilitacao dos motoristas da Camara Municipal, em face da legislacao de transito em vigor e proceder ao controle da documentacao necessaria a utllizacao legal dos velculos, como emplacamento, pagamentos de IPVA, DPVAT e Seguro Auto; 
XI - na pessoa do Gerente de Patrimonio e Almoxarlfado, dirigir o veiculo oficial nas ocasioes em que o(a) motorista oficial esteja lmpedido(a) e/ou impossibllitado(a) de fazé-Io, desde que esteja habilitado para tal; 
XII - promover a organizacao de cadastro de fornecedores, asslm como a elaboracao e manutencao atualizada do catalogo de materials, e controle de consumo para fins de prevlsao e controle de despesas; 
XIII - supervisionar a conservacao das lnstalacoes elétrlca e hldraulica da Camara Municipal, asslm como a recuperacao de esquadrias, moveis e outros utensllios, para que funcionem regularmente; 
XIV - zelar pela conservacao de telefones, computadores, aparelhos de fax, copiadoras, aparelhagem de som, TV e video, ventiladores, geladeiras, entre outros; 
XV - manter o controle dos Servidores e Vereadores que possuem a chave da Camara Municipal, inclusive das salas; 
XVI - supervisionar a conservacao e a llmpeza interna e externa do prédio, todos os orgaos e setores, méveis e instalagoes da Camara Municipal; 
XVII - zelar pela observancia das normas de seguranca e hlgiene do prédio e suas lnstalacoes; 
XVIII - manter as bandeiras oficiais sob sua guarda;

          4.2.3. Compete ao Departamento de Compras e Contratos tem como objetivo e competéncia: 
I - efetuar todas as compras da Camara Municipal de Buenos Aires; 
ll - prestar apoio a Comissao Permanente de Licitacao; 
Ill - adminlstrar e padronizar contratos de bens e servlcos e seus aditivos; IV - providenciar o cadastro de fomecedores de bens e servlcos; 
V - promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobrancas quando for o caso; VI - preparar os processos de compra; 
VII - efetuar o langamento de informacoes no sistema de compras, assinaturas e publlcacoes; 
Vlll - efetuar o gerenciamento das informacoes acerca de llcltacoes e providenciar lancamento das respectivas informacoes no sistema de compras e publicacoes. 
IX - exercer outras atividades correlatas.

            4.2.4. Compete ao Departamento de Tecnologia da lnformação: 
I - planejar, coordenar, controlar e executar servicos de tecnologia da informacao para todos os setores e gabinetes da Camara Municipal; 
ll - coordenar a implantacao de sistema integrado de informatizacao de toda admlnlstracao leglslativa; 
Ill - acompanhar, controlar e manter em funcionamento os computadores da Camara Municipal; 
IV - executar e coordenar a utilizacao dos aparelhos eletronicos do Plenario e outros equlpamentos correlatos; 
V - gravar, por meio de sistema de audio, todas as sessées ordinarias e extraordinarias, além das sessões solenes e outros eventos promovidos pela Camara Municipal ou terceiros; 
VI - dar funcionamento as maquinas de impressao, scanners e fotocopia da Camara Municipal; 
VII - acompanhar os eventos realizados no Plenario da Casa; 
Vlll - dar funcionamento ao sistema de rede, Internet, intranet e outros servicos online utilizados na Camara Municipal; 
IX - administrar o Portal da Transparéncia; 
X - administrar, no site da Camara Municipal, os sistemas E/Sic/Fale Conosco, bem como publlcar os audios das sessoes, atuallzar o calendario, e mails institucionais, dentre outras funcoes dessa natureza; 
XI - adminlstrar linhas telefonicas fixas e móveis;

4.2.4. Compete ao Departamento de Gestao de Dooumentos: 
I - a gestao de documentos da Camara Municipal e a definicao de padroes e normas para registro, movimentacao, arquivo e digitalizacao de documentos; 
ll - receber, registrar, autuar, distribuir, expedir e informar aos interessados sobre 0 andamento dos processos, correspondéncias e documentos movimentados no ambito da Camara Municipal; 
Ill - fazer protocolar todas as proposicoes conforme determina o Regimento lnterno, bem como outros documentos que se fizerem necessarios; 
IV - promover o recebimento, numeracao, dlstribuicao e controle da movimentacao de papéis entre os diversos érgaos e departamentos da Camara Municipal; 
V - arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservacao e organizacao da massa documental armazenada no arquivo geral; 
VI - promover o registro de tramitacao de Projetos de Lei e demais proposicoes, o despacho final e a data do respectivo arquivamento; 
VII - promover a organlzacao e manutencao atualizada do arquivo e respectivo fichario das Leis, resolucoes e demais atos de interesse da Camara Municipal; Vlll - promover o controle de prazos de permanéncia dos projetos e documentos nas Comissoes e orgaos que os estejam processando; 
IX - formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-lhes numero e promovendo a sua publicacao, quando for o caso; 
X - providenciar a publicacao das proposicoes e dos trabalhos da Camara Municipal sujeitos a Presidéncia, asslm como registro das mesmas; 
XI - promover todos os trabalhos de digitacao e digitalizacao da Camara Municipal, por sistema lnformatizado, quando necessario; 
XII - promover o recebimento da correspondéncia dirigida aos Vereadores e aos orgaos da Camara Municipal e providenciar sua correta distribuicao; 
Xlll - organizar o sistema de referéncia e de indices necessarios a pronta oonsulta de qualquer documento arquivado; 
XIV - prestar as lnformacoes aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e autorizar o seu empréstimo, mediante reclbo; XV - registrar, classificar, catalogar, guardar, e conser\/ar todas as publicacoes da Camara Municipal, mantendo atualizado o sistema de ficharios;

          4.2.5. Compete ao Setor de Contabilidade e Finanças: é um órgão diretamente subordinado à Diretoria Executiva, o qual se responsabiliza pelos serviços de Contabilidade e Tesouraria, com as seguintes competências e atribuições: 
I - assessorar o Presidente quanto ao planejamento, coordenacao, controle e avaliacao das atividades desenvolvidas pela Camara Municipal e elaborar, em coordenagao com a Presidéncia, a proposta orcamentaria anual de acordo com a politica estabelecida pelo governo municipal;
ll - promover a execucao de atividades de natureza econ6micofinanceiras da Camara Municipal; 
Ill - obter informacoes de natureza economico-financeiras a respeito da Camara Municipal, mantendo atualizado um sistema de registros e dados estatisticos das informacoes colhidas; 
IV - remeter a Prefeltura Municipal e aos outros orgaos, na época proprla, os balancetes mensais, financeiro e orcamentario, para fins de consolidacao das contas piiiblicas municipais e, para fins orcamentarios, a previsao de despesas da Camara Municipal para o exercicio seguinte; 
V - fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operacoes da Camara Municipal, resultantes e independentes da execucao orcamentaria, bem como os bens patrimoniais; 
VI - organizar, mensalmente, os balancetes do exercicio financeiro, assinar os balancos, balancetes, e outros documentos de apuracao contabil e financeira, visando todos os documentos contabeis; 
VII — levantar, na época propria, o balanco geral da Camara Municipal, contendo os respectivos quadros demonstratlvos, processar a despesa, e manter o registro e os controles contabels da administracao financeira e patrimonial da Camara Municipal; 
Vlll - acompanhar e controlar a execucao de contratos celebrados pela Camara Municipal, promover o empenho prévio das despesas, acompanhar a execucao orcamentarla, em todas as suas fases, conferlndo todos os elementos dos respectivos processos; 
IX - promover o exame e conferéncia dos processos de pagamento, tomando as providéncias cablveis quando se verificarem irregularidades;
X - fornecer elementos, quando solicitados, para a abertura de créditos adiclonals; 
XI - manter o controle dos depositos e retiradas bancarias, conferlndo, no minlmo, uma vez por mes, os extratos de contas correntes, promover o recebimento das importancias devidas a Camara Municipal e autorizar o pagamento da despesa, de acordo com as dlsponlbilidades de numerario; 
XII - promover o registro dos tltulos e valores sob guarda e providenciar depésitos nos estabelecimentos de crédito, determinar o recebimento de suprlmentos de numerarios, necessarios aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancarlas; 
XIII - promover, para fins de integracao a Contabilidade Central do Munlcipio, na Prefeltura Municipal, o encaminhamento dos demonstrativos contabeis ja mencionados e, anualmente, os empenhos nao pagos, asslm como os inventarios dos bens em poder da Camara Municipal, elaborar a prestacao de contas da Camara Municipal, promover, no encerramento do exercicio, a entrega do saldo numerario em seu poder a Secretaria Municipal de Flnancas; 
XIV - efetuar a montagem dos processos de empenho/liquidacoes e pagamentos. XV - preparar relatorios que demonstrem o comportamento geral da execucao orcamentarla em funcao da disponibilidade financeira; XVI - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancarios, em assuntos de sua competéncia; 
XVII - providenciar o recolhimento das contrlbuicoes previdenciarlas dos Servidores da Camara Municipal;
XVIII - providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer tltulo aos Vereadores, aos Servidores da Camara Municipal e a terceiros;

 

5. Responsabilidades Comuns aos Servidores dos Órgãos Auxiliares:

São responsabilidades comuns aos servidores lotados nos Órgãos Auxiliares da Câmara Municipal:

I - observar e cumprir as Leis, instruções e normas legais internas da Câmara Municipal;

II - proceder com presteza e zelo em todas as atividades que lhe forem confiadas, no órgão a que estiver servindo;

III - providenciar a rápida movimentação de documentos, papéis e outros, entre os diversos Órgãos e Setores da Câmara, à Prefeitura Municipal, ao Poder Judiciário, bem como aos demais órgãos e entidades públicas e privadas, quando necessário e autorizado;

IV - manter em perfeitas condições de uso e conservação os equipamentos postos sob sua responsabilidade;

V - emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;

VI - manter-se assíduo, agir com urbanidade e lealdade para com os colegas, ser gentil e prestativo no ambiente de serviço e para com os visitantes.